Fee system
1. Introdução às Taxas Fairtrade
Para permitir operações independentes e cobrir o custo de todos os esforços de garantia, atendimento ao cliente, acesso e operação das ferramentas relevantes, a FLOCERT emite uma taxa de certificação para todos os clientes Fairtrade.
Os custos de Certificação Fairtrade consistem em:
- taxas de candidatura únicas (ver
Taxas de candidatura),
- uma taxa inicial no primeiro ano, e
- uma taxa anual para todos os anos subsequentes. A taxa anual de certificação é sempre cobrada no mesmo mês do ano como pagamento da taxa inicial.
Para uma estimativa das taxas aplicáveis, o website da FLOCERT fornece a calculadora de custos (https://www.flocert.net/pt/calculadora-da-taxa-de-comercio-justo/).
A FLOCERT aplica um modelo de taxa "tudo incluído" sem custos adicionais para auditorias regulares ou atendimento ao cliente, contudo, as seguintes taxas podem ser aplicadas em circunstâncias especiais:
- Taxas de Auditoria de Seguimento (apenas nos casos em que é necessária uma Auditoria de Seguimento devido aos resultados da auditoria),
Taxas de exceção (nos casos em que um cliente solicita uma Exceção aos Critérios de Comércio Justo Fairtrade - ver
Exceções),
Taxas de cancelamento e
Taxas de Indicadores Sociais (para certos clientes de algodão, como descrito em
Indicadores Sociais).
Observe que todas as taxas não incluem o Imposto sobre Valor Agregado e outros impostos, que dependerão do país em que o cliente está (fiscalmente) localizado. As taxas de certificação não são reembolsáveis.
2. Taxas de candidatura Fairtrade
Os candidatos a todos os tipos de Produtores e de Comerciantes, incluindo os que solicitam a Certificação Têxtil e Climática, pagam a seguinte taxa de candidatura não reembolsável:
| Taxa de candidatura | 597 EUR |
Os clientes que tiverem a certificação inicial negada ou a certificação cancelada e se candidatarem novamente em um período de 12 meses não pagarão a taxa de candidatura, mas uma taxa administrativa de 300 euros.
3. Taxas de Certificação Fairtrade
As subsecções seguintes explicam os modelos de taxas de certificação:
- ver
Taxas Padrão para Comerciantes incluindo:
- ver
Taxas padrão para Produtores incluindo:
- ver
Taxas Padrão dos têxteis e
Taxas Padrão do clima para clientes Climate and Textile Standard.
3.1. Taxas Padrão para Comerciantes
Taxas anuais de certificação (válidas por 12 meses)
A taxa anual de Certificação de Comerciante é faturada após a conclusão da candidatura e, posteriormente, num ciclo de 12 meses. A Autorização de Comercialização é emitida após a recepção do pagamento.
A taxa anual de certificação não cobre as viagens internas dentro dos diferentes locais de auditoria.
As categorias de Comerciantes são definidas de acordo com os critérios delineados abaixo:
1. Os clientes a seguir são classificados na categoria 1:
Novos clientes (que ainda não tiveram a sua Auditoria Inicial Fairtrade), bem como clientes que:
- paguem o preço mínimo e/ou o Prêmio Fairtrade ou atuem como Intermediários do preço e/ou Prêmio Fairtrade (ou)
- tenham mais de 2 Entidades adicionais (ou)
- fabriquem produtos compostos (alimentario ou não alimentario) ou comercializem produtos perecíveis (frutas, legumes, flores [não incluindo plantas jovens]) (ou)
- beneficiem de excepções (incluindo a certificação sistémica retroactiva de produtos) (ou)
- tenham sido suspensos ou tenham tido uma Auditoria de Acompanhamento como resultado da última auditoria (ou)
- tenham tido mais de 2 Não-Conformidades maiores na última auditoria (ou)
- sejam certificados de acordo com o modelo Certificação Corporativa para Comerciantes
2. Qualquer cliente que não se enquadre na categoria 1 é automaticamente faturado de acordo com a categoria 2, assim como todos os Licenciados com faturamento inferior a 2 milhões de euros (independentemente dos critérios da categoria 1).
| Taxas Base de Certificação de Comerciante | Tarifa por categoria (em Euros) | |
| Categoria 1 | Categoria 2 | |
| Clientes | 3257 EUR | 2254 EUR |
| Pequenos Clientes 1 | 1510 EUR | 501 EUR |
| Taxas adicionais (adicionadas à Taxa Base de Certificação de Comerciante) | ||
| Taxa de grande volume por produto 2 | 1257 EUR | 1257 EUR |
| Taxa adicional por categoria de produto 3 | 375 EUR | 127 EUR |
Taxa de Entidade Adicional: Para cada entidade elegível para auditoria 4
| 375 EUR | 127 EUR |
| Taxa de Associado por Associado | 2096 EUR | |
1 Os Pequenos Clientes devem partilhar demonstrações financeiras como prova deste estatuto.
2 No caso de um Fabricante que comercializa apenas produtos compostos, a taxa será cobrada apenas uma vez, mesmo que mais de um produto seja comercializado em um grande volume.
3 Para efeitos de faturação, são definidos produtos adicionais de acordo com os Critérios de Produto estabelecidos pela Fairtrade International. No caso de um fabricante de produtors compostos, os componentes não são cobrados como produtos separados, mas como um único produto composto. No caso de clientes que compram fruta fresca para processamento e venda de fruta preparada e conservada (por exemplo, sumos de fruta ou frutos secos), o cliente só é cobrado por uma categoria de produto.
4 Os clientes certificados que atuem como Subempreiteiros estarão isentos.
Para clientes certificados de acordo com o modelo de Certificação Corporativa para Comerciantes, aplicam-se as seguintes regras adicionais:
- Associados que estejam sediados em continentes diferentes do do Operador Principal: Caso seja necessária uma auditoria física de um Associado localizado em outro continente (a fim de verificar a Rastreabilidade Física ou o processamento de produtos compostos em Balanço de Massa, etc.), os respectivos custos de viagem (ou seja, bilhetes de avião e dias de viagem extra, se necessário) serão faturados com base no custo real.
Taxas para Entidades Adicionais em Algodão
A FLOCERT fatura a taxa de Entidade Adicional para o algodão como se segue:
- Para as faturas iniciais: Todas as Entidades Adicionais registradas no âmbito Fairtrade serão utilizadas para calcular a taxa aplicável, tal como definido no ponto seguinte.
- Para faturas anuais: Até 3 Entidades Adicionais são faturadas na totalidade. No caso de mais de 3 Entidades Adicionais, será utilizado um mínimo de 3 ou 1/3 do número total de Entidades Adicionais para calcular a taxa aplicável, o que for mais elevado.
- Se uma nova Entidade Adicional for adicionada durante o ano, será cobrada a taxa adicional para a Entidade Adicional.
3.1.1. Taxas para Pequenos Licenciados
A taxa do Pequeno Licenciado é cobrada de 3 em 3 anos. O primeiro pagamento é devido no ano 1 antes de entrar no sistema e, posteriormente, de 3 em 3 anos.
Se o cliente cessar a actividade de Comércio Justo durante o período de 3 anos, não será efectuado qualquer reembolso.
Para uma comparação mais fácil com as taxas de Certificação de Comerciante (ver Taxas Padrão do Comerciante), as taxas são ilustradas abaixo como taxas anuais:
| Taxas de base | Taxa (em Euros) | |
Anual (para efeitos de ilustração) | Facturação por Ciclo de 3 anos | |
| Pequeno Licenciado | 299,33 EUR | 898 EUR |
| Entidade adicional elegível para auditoria | 127 EUR | 381 EUR |
| Taxa de Auditoria de Acompanhamento | 749 EUR | |
3.1.2. Categoria de grandes volumes
Taxas de Grandes Volumes são cobradas de todos os Comerciantes com volumes acima dos limites definidos na tabela abaixo - independentemente de suas funções de pagamento de preço e premio na cadeia de fornecimento (Não Pagadores, Pagadores, Intermediador). Os volumes Fairtrade são avaliados com base nas compras anuais relatadas no Fairtrace dois anos antes do ano de faturamento. Um máximo de três Grandes Volumes pode ser cobrado. No caso de um Fabricante de produtos compostos, apenas um Grande Volume será cobrado pelos ingredientes comprados para produzir o produto composto. Quando os produtos pertencem ao mesmo Critério de Produto definido pela Fairtrade International, apenas um Grande Volume será cobrado (exemplo: Frutas Frescas e Banana).
| Produto | Grande volume (Toneladas métricas ou outra unidade indicada) |
| Banana | > 5000 |
| Cacau* | > 600 |
| Café* | > 500 |
| Algodão* (semente, fiapo, fio, tecido) | > 250 |
| Produtos de algodão (informados em unidades de itens) | > 600.000 itens |
| Frutas secas | > 300 |
| Legumes secos | > 300 |
| Flores e plantas | > 5.000.000 itens |
| Frutas frescas | > 800 |
| Suco de frutas | > 700 |
| Ervas, chás de ervas e especiarias | > 20 |
| Mel | > 175 |
| Nozes | > 150 |
| Sementes oleaginosas e frutos oleaginosos | > 70 |
| Mix de categorias de produtos (informados em unidades de peso) | > 300 |
| Mix de categorias de produtos (informados em unidades de itens) | > 1.000.000 itens |
| Polpa | > 700 |
| Cereais | > 100 |
| Arroz | > 300 |
| Bolas de desporto | > 45.000 itens |
| Açúcar de cana | > 500 |
| Chá | > 60 |
| Legumes | > 800 |
| Vinho* (uvas para vinho, vinho) | > 500.000 litros |
* Para esses produtos, a FLOCERT converte os volumes negociados em uma forma de produto específica na forma de produto para a qual o limite é definido:
- Todos os volumes de produtos de açúcar de cana são convertidos para a forma de açúcar de cana (por exemplo, cana-de-açúcar convertida em açúcar de cana)
- Todos os volumes de produtos de cacau são convertidos para a forma de amêndoa de cacau (por exemplo, cacau em pó convertido em amêndoa de cacau)
- Todos os volumes de produtos de café são convertidos para a forma de grão de café verde (por exemplo, café pergaminho convertido em grão de café verde)
- Todos os volumes de produtos de algodão são convertidos em algodão em pluma (por exemplo, algodão em caroço convertido em algodão em pluma)
- Todos os volumes de produtos de vinho são convertidos para a forma de vinho (por exemplo, uvas para vinho convertidas em vinho)
3.2. Taxas padrão para Produtores
As taxas iniciais e anuais de Certificação de Produtores são aplicáveis respectivamente para todos os Produtores que solicitam a certificação FLOCERT e para todos os Produtores certificados pela FLOCERT.
As taxas de certificação inicial e anual cobrem um período de 12 meses a partir da data da factura inicial e são pagáveis independentemente de ter sido realizada uma auditoria e tomada a Decisão de Certificação.
As taxas para todas as instalações de produção mencionadas nas subsecções seguintes consistem numa taxa de certificação inicial ou anual mais possíveis modificações desta taxa, por exemplo, no caso de produtos adicionais ou entidades adicionais como instalações de processamento com trabalhadores empregados - ver Modificação das taxas de instalação dos produtores.
A taxa anual de certificação não cobre as viagens internas dentro dos diferentes sítios de auditoria.
3.2.1. Taxas Padrão para SPO
Abaixo mencionadas estão as taxas de certificação inicial e anual.
3.2.1.1. Taxas de certificação inicial SPO
A taxa de certificação inicial (para os primeiros 12 meses) é cobrada uma vez e deve ser paga antes de qualquer serviço ser entregue (incluindo a Auditoria Inicial).
O montante da taxa de certificação inicial depende do tipo de organização
- Organizações de 1ª classe (aplica-se uma Taxa Básica Inicial)
- Organizações do 2º e 3º graus (aplicam-se uma taxa inicial de estrutura central mais uma taxa inicial de base para Organizações Membro Afiliadas)
Para além destas taxas de modificação aplicáveis, por favor consulte Modificação das taxas de instalação dos produtores (Taxa de entidade adicional, taxas de produto adicionais ou outras modificações de taxas de produtor).
Organizações de1ª classe
1ª classe: Taxa de base inicial
| Tipo de organização | Gato. | Indicador | Taxa total cobrada |
| 1ª classe | Membros * | ||
| A | < 50 | 1631 EUR | |
| B | 50 - 100 | 2323 EUR | |
| C | 101 - 250 | 2560 EUR | |
| D | 251 - 500 | 2787 EUR | |
| E | 501 - 1000 | 3479 EUR | |
| F | > 1000 | 3943 EUR |
* Os membros incluem todos os membros legais activos da organização
1ª classe: Exemplo incluindo taxas de modificação típicas
Uma organização de café de 1ª classe com 200 membros legais que solicitam café e 1 produto adicional (por exemplo, mel) para ser comercializado em condições de Comércio Justo. Além disso, a organização de 1ª classe está a gerir uma instalação de processamento húmido com 45 trabalhadores.
| Tipo de organização | Gato. | Indicador | Factor | Taxa individual | Taxa total cobrada |
| 1ª classe | C | 101 - 250 membros | x 1 | 2560 EUR | 2560 EUR |
| A | Produto adicional | x 1 | 206 EUR | 206 EUR | |
| B | 11 - 100 Trabalhadores | x 1 | 464 EUR | 464 EUR | |
| Soma: | 3230 EUR |
Organizações do2º e3º graus
2ª/3ª classe: Taxa inicial de estrutura central
| Tipo de organização | Gato. | Indicador | Taxa total cobrada |
| 2ª/3ª classe | A | Estrutura central | 1736 EUR |
Se 1 organização actuar como Estrutura Central, será cobrada apenas a taxa da Estrutura Central para esta organização.
2ª/3ª classe: Taxa Básica Inicial para Organizações Membro Afiliadas
A taxa para organizações membros filiadas é calculada da seguinte forma: M * Categoria
onde M é a raiz quadrada do número total de organizações membros que fazem parte da Certificação de Comércio Justo.
A categoria pode ser encontrada na tabela abaixo:
| Tipo de organização | Gato. | Indicador | Taxa total cobrada |
| 2ª/3ª classe | Número médio de membros por organização membro afiliado | ||
| A | < 50 | 1046 EUR | |
| B | 50 - 100 | 1156 EUR | |
| C | 101 - 250 | 1282 EUR | |
| D | 251 - 500 | 1399 EUR | |
| E | 501 - 1000 | 1736 EUR | |
| F | > 1000 | 1979 EUR | |
2ª/3ª classe: Exemplo incluindo taxas de modificação típicas
Uma organização de café de 2ª classe com 20 organizações membros (o número médio de membros para cada organização é de 322 membros) candidata-se ao café e, como produto adicional, ao mel para ser comercializado em condições de Comércio Justo. Além disso, a organização do 2º grau gere 1 Instalação de Processamento com 48 Trabalhadores.
Factor M = 4
| Tipo ou organização | Gato. | Indicador | Factor | Taxa individual | Taxa total cobrada |
| 2ª classe | A | Estrutura central | x 1 | 1736 EUR | 1736 EUR |
| D | 251 - 500 membros | x 4 | 1399 EUR | 5596 EUR | |
| A | Produto adicional | x 1 | 206 EUR | 206 EUR | |
| B | 11 - 100 Trabalhadores | x 1 | 464 EUR | 464 EUR | |
| Soma: | 8002 EUR |
3.2.1.2. Taxas anuais de certificação OPP
A taxa anual de certificação será facturada utilizando a data da factura inicial como referência.
O montante da taxa anual de certificação depende do tipo de organização:
- organizações de 1º grau
- Organizações do 2º e 3º graus (aplicam-se uma taxa de estrutura central mais uma taxa de base para Organizações Membro Afiliadas)
Para além destas taxas de modificação aplicáveis, por favor consulte Modificação das taxas de instalação dos produtores (Taxa de entidade adicional, taxas de produto adicionais ou outras modificações de taxas de produtor).
Organizações de 1o grau
1º grau: Taxa Anual de Base
| Tipo de organização | Cat. | Indicador | Taxa total cobrada |
| 1º grau | Membros | ||
| A | < 50 | 1330 EUR | |
| B | 50 - 100 | 1827 EUR | |
| C | 101 - 250 | 2033 EUR | |
| D | 251 - 500 | 2239 EUR | |
| E | 501 - 1000 | 2740 EUR | |
| F | > 1000 | 3152 EUR |
1º grau: Exemplo
Uma organização de café de 1o grau com 200 membros é certificada para o café e, como segundo produto, para o mel. Além disso, a organização da 1o grau está a gerir uma instalação de processamento húmido com 45 trabalhadores.
| Tipo de organização | Cat. | Indicador | Factor | Taxa individual | Taxa total cobrada |
| 1o grau | C | 101 - 250 membros | x 1 | 2033 EUR | 2033 EUR |
| A | Produto adicional | x 1 | 206 EUR | 206 EUR | |
| B | 11 - 100 Trabalhadores | x 1 | 206 EUR | 206 EUR | |
| Soma: | 2445 EUR |
Organizações do 2º e / ou do 3º grau
2o/3o grau: Taxa anual de estrutura central
| Tipo de organização | Cat. | Indicador | Taxa total cobrada |
| 2o grau/3o grau | A | Estrutura central | 1330 EUR |
Se 1 organização actuar como Estrutura Central, será cobrada apenas a taxa da Estrutura Central para esta organização.
2o/3o grau: Taxa Anual de Base para Organizações Membro Afiliadas
A taxa para organizações membros filiadas é calculada da seguinte forma: M * Categoria
onde M é a raiz quadrada do número total de organizações membros que fazem parte da Certificação Fairtrade.
A categoria pode ser encontrada na tabela abaixo:
| Tipo de organização | Cat. | Indicador | Taxa total cobrada |
| 2o grau/3o grau | Número médio de membros por organização membro afiliado | ||
| A | < 50 | 818 EUR | |
| B | 50 - 100 | 818 EUR | |
| C | 101 - 250 | 918 EUR | |
| D | 251 - 500 | 1024 EUR | |
| E | 501 - 1000 | 1230 EUR | |
| F | > 1000 | 1426 EUR |
2o/3o grau: Exemplo
Uma organização de café de 2o grau com 20 organizações membros (o número médio de membros para cada organização é de 350 membros) é certificada para café e mel. Além disso, a organização de 2o grau gere 2 instalações de processamento com 9 e 45 trabalhadores.
Factor M = 4
| Tipo de organização | Gato. | Indicador | Factor | Taxa individual | Taxa total cobrada |
| 2o grau | A | Estrutura central | x 1 | 1330 EUR | 1330 EUR |
| D | 251 - 500 membros | x 4 | 1024 EUR | 4096 EUR | |
| A | Produto adicional | x 1 | 206 EUR | 206 EUR | |
| A | 1 - 10 Trabalhadores | x 1 | 106 EUR | 106 EUR | |
| B | 11 - 100 Trabalhadores | x 1 | 206 EUR | 206 EUR | |
| Total | 5944 EUR |
3.2.2. Taxas Padrão para HL
Abaixo mencionadas estão as taxas de certificação inicial e anual.
Definição de "fábricas"(aplicável apenas para a Categoria de Produto bolas desportivas): Uma fábrica é 1 local de produção onde um produto em bruto é transformado num produto de maior valor. Por razões de simplificação, as fábricas inserem-se na categoria"plantação".
3.2.2.1. Taxas de certificação inicial Trabalho Contratado
A taxa de certificação inicial (para os primeiros 12 meses) é cobrada uma vez e deve ser paga antes de qualquer serviço ser entregue (incluindo a Auditoria Inicial).
O montante da taxa de certificação inicial depende do tipo de organização
- Plantação única (aplica-se uma Taxa Básica Inicial) ou
- Multi Estate (Taxa de estrutura central mais Taxa básica por Estate)
Para além destas taxas de modificação aplicáveis, por favor consulte Modificação das taxas de instalação dos produtores (Taxa de entidade adicional, taxas de produto adicionais ou outras modificações de taxas de produtor).
Plantação única (também fábricas1)
Plantação única: Taxa inicial de base
| Tipo de organização | Gato. | Indicador | Taxa total cobrada |
| Plantação única | Trabalhadores 2 | ||
| A | < 50 | 1631 EUR | |
| B | 50 - 100 | 2323 EUR | |
| C | 101 - 500 | 3025 EUR | |
| D | 501 - 1000 | 3717 EUR | |
| E | > 1000 | 4408 EUR |
1 Uma fábrica é um local de produção onde um produto em bruto é transformado num produto de maior valor. Por razões de simplificação, as fábricas inserem-se na categoria "plantação". Esta definição só é aplicável à categoria de produtos "bolas desportivas".
2 Os trabalhadores incluem trabalhadores permanentes, sazonais e ocasionais (os trabalhadores sazonais e ocasionais são considerados trabalhadores temporários).
Plantação única: Exemplo incluindo taxas de modificação típicas
Uma flor de plantação única com 250 trabalhadores está a solicitar 1 produto adicional (por exemplo, chá) para ser comercializado em condições de Comércio Justo. Além disso, a Plantação Única executa 1 Instalação de Processamento com 50 Trabalhadores.
| Tipo de organização | Gato. | Indicador | Factor | Taxa individual | Taxa total cobrada |
| Plantação única | Trabalhadores | ||||
| C | 101 - 500 | x 1 | 3025 EUR | 3025 EUR | |
| A | Produto adicional | x 1 | 206 EUR | 206 EUR | |
| B | 11 - 100 Trabalhadores | x 1 | 464 EUR | 464 EUR | |
| Soma: | 3695 EUR |
Multi Heranças
Multi-Propriedade: Taxa inicial de estrutura central
| Tipo de organização | Gato. | Indicador | Taxa total cobrada |
| Multi-Propriedade | A | Estrutura central | 1736 EUR |
Se a Estrutura Central for idêntica à organização de 1 património, então a respectiva taxa de auditoria do património não é cobrada.
Multi Herança: Taxa Básica Inicial por Herdade
A taxa por propriedade filiada é a seguinte:
| Tipo de organização | Gato. | Indicador | Taxa total cobrada |
| Multi-Propriedade | Trabalhadores * por Propriedade | ||
| A | < 50 | 929 EUR | |
| B | 50 - 100 | 1156 EUR | |
| C | 101 - 500 | 1399 EUR | |
| D | 501 - 1000 | 1736 EUR | |
| E | > 1000 | 2096 EUR |
* Os trabalhadores incluem trabalhadores permanentes, sazonais e ocasionais (os trabalhadores sazonais e ocasionais são considerados trabalhadores temporários).
Multi-Propriedade: Exemplo incluindo taxas de modificação típicas
Uma propriedade cítrica com 5 propriedades filiadas (todas 500 - 1000 trabalhadores) aplica-se a 2 produtos adicionais (por exemplo, flores e chá) a serem comercializados em condições de Comércio Justo. Além disso, o Multi Estate gere 2 Instalações de Processamento com 20 Trabalhadores cada.
| Tipo de organização | Gato. | Indicador | Factor | Taxa individual | Taxa total cobrada |
| Multi-Propriedade | A | Estrutura central | x 1 | 1736 EUR | 1736 EUR |
| D | 501 - 1000 Trabalhadores | x 5 | 1736 EUR | 8680 EUR | |
| A | Produto adicional | x 2 | 206 EUR | 412 EUR | |
| B | 11 - 100 Trabalhadores | x 2 | 464 EUR | 928 EUR | |
| Soma: | 11,756 EUR |
3.2.2.2. Taxas anuais de certificação Trabalho Contratado
A taxa anual de certificação será facturada utilizando a data da factura inicial como referência.
O montante da taxa anual de certificação depende do tipo de organização
- Plantação única (aplica-se uma taxa anual de base) ou
- Multi Estate (Taxa de estrutura central mais Taxa básica por Estate)
Para além destas taxas de modificação aplicáveis, por favor consulte Modificação das taxas de instalação dos produtores (Entidade adicional, taxas adicionais de produtos ou outras modificações das taxas de produção).
Plantação única (também fábricas1)
Plantação única: Taxa Básica Anual
| Tipo de organização | Cat. | Indicador | Taxa total cobrada (em Euros) |
| Plantação única | Trabalhadores 2 | ||
| A | < 50 | 1330 EUR | |
| B | 50 - 100 | 1827 EUR | |
| C | 101 - 500 | 2444 EUR | |
| D | 501 - 1000 | 2946 EUR | |
| E | > 1000 | 3558 EUR |
1 Uma fábrica é um local de produção onde um produto em bruto é transformado num produto de maior valor. Por razões de simplificação, as fábricas inserem-se na categoria "plantação". Esta definição só é aplicável à categoria de produtos "bolas desportivas".
2 Os trabalhadores incluem os trabalhadores permanentes, sazonais e temporários (os trabalhadores sazonais e temporários são considerados trabalhadores temporários).
Plantação única: Exemplo incluindo taxas de modificação típicas
Uma plantação de flores com 250 trabalhadores é certificada para 1 produto adicional (por exemplo, chá) a ser comercializado em condições deComércio Justo. Além disso, a plantação tem 1 Instalação de Processamento com 30 Trabalhadores.
| Tipo de organização | Cat. | Indicador | Factor | Taxa individual (em Euros) | Taxa total cobrada (em Euros) |
| Plantação única | Trabalhadores* | ||||
| C | 101 - 500 Trabalhadores | x 1 | 2444 EUR | 2444 EUR | |
| A | Produto adicional | x 1 | 206 EUR | 206 EUR | |
| B | 11 - 100 Trabalhadores | x 1 | 206 EUR | 206 EUR | |
| Soma: | 2856 EUR |
* Os trabalhadores incluem trabalhadores permanentes, sazonais e ocasionais (os trabalhadores sazonais e ocasionais são considerados trabalhadores temporários).
Multi-estados
Multi-Propriedade: Taxa anual de estrutura central
| Tipo de organização | Cat. | Indicador | Taxa total cobrada (em Euros) |
| Multi-Propriedade | A | Estrutura central | 1330 EUR |
Se uma organização actuar como Estrutura Central, apenas será cobrada a taxa da Estrutura Central para esta organização.
Multi-Propriedade: Taxa Anual de Base para Heranças Adicionais
A taxa por propriedade adicional é a seguinte:
| Tipo de organização | Cat. | Indicador | Taxa total cobrada (em Euros) | |
| Multi-Propriedade | Número de Trabalhadores * por Propriedade | |||
| A | < 50 | 702 EUR | ||
| B | 50 - 100 | 876 EUR | ||
| C | 101 - 500 | 1046 EUR | ||
| D | 501 - 1000 | 1299 EUR | ||
| E | > 1000 | 1568 EUR | ||
* Os trabalhadores incluem trabalhadores permanentes, sazonais e ocasionais (os trabalhadores sazonais e ocasionais são considerados trabalhadores temporários).
Multi-Propriedade: Exemplo incluindo taxas de modificação típicas
Um Citrus Multi Estate com 5 propriedades filiadas (todas entre 501 e 1000 trabalhadores) é certificado para 2 produtos adicionais (por exemplo, flores e chá) a serem comercializados em condições de Comércio Justo. Além disso, o Multi Estate gere 2 Instalações de Processamento com 50 Trabalhadores cada.
| Tipo | Cat. | Indicador | Factor | Taxa individual (em Euros) | Taxa total cobrada (em Euros) |
| Multi-Propriedade | A | Estrutura central | x 1 | 1330 EUR | 1330 EUR |
| D | 501 - 1000 Trabalhadores | x 5 | 1299 EUR | 6495 EUR | |
| A | Produto adicional | x 2 | 206 EUR | 412 EUR | |
| B | 11 - 100 Trabalhadores | x 2 | 206 EUR | 412 EUR | |
| Soma: | 8649 EUR |
3.2.3. Taxas Padrão para CP
Abaixo mencionadas estão as taxas de certificação inicial e anual. Consulte por favor Modificação das taxas de instalação dos produtores para as respectivas taxas de modificação, por exemplo no caso de produtos adicionais, Entidades Adicionais e outras taxas de modificação.
3.2.3.1. Taxas de certificação inicial CP
A taxa de certificação inicial (para os primeiros 12 meses) deve ser paga antes da Auditoria Inicial.
Abaixo estão as taxas de certificação inicial para as instalações de Produção por Contrato:
- Taxa inicial para o Organismo Promotor
- Taxa inicial para membros do grupo
Consulte por favor Modificação das taxas de instalação dos produtores pelas suas respectivas taxas de modificação.
Taxa inicial para a promoção do organismo
As actividades de desenvolvimento dos produtores da Entidade Promotora são auditadas:
| Tipo de organização | Taxa total cobrada (em Euros) |
| Organismo de promoção | 1736 EUR |
Taxa inicial para membros do grupo
| Tipo de organização | Gato. | Indicador | Taxa total cobrada (em Euros) |
| Organização de Produtores | Membros * | ||
| A | < 50 | 1046 EUR | |
| B | 50 - 100 | 1156 EUR | |
| C | 101 - 250 | 1282 EUR | |
| D | 251 - 500 | 1399 EUR | |
| E | 501 - 1000 | 1736 EUR | |
| F | > 1000 | 1979 EUR |
*Os membros incluem todos os membros legais activos da organização.
3.2.3.2. Taxas anuais de certificação CP
A taxa anual de certificação será facturada utilizando a data da factura inicial como referência.
Abaixo estão as taxas anuais de certificação para as instalações de Produção por Contrato:
- Taxa anual para Organismo Promotor
- Taxa Anual para Membros do Grupo
Consulte por favor Modificação das taxas de instalação dos produtores pelas suas respectivas taxas de modificação.
Taxa anual para a promoção do organismo
| Tipo de organização | Taxa total cobrada (em Euros) |
| Organismo de promoção | 1330 EUR |
Taxa Anual para Membros do Grupo
| Tipo de organização | Gato. | Indicador | Taxa total cobrada (em Euros) |
| Organização de Produtores | Membros * | ||
| A | < 50 | 818 EUR | |
| B | 50 - 100 | 818 EUR | |
| C | 101 - 250 | 918 EUR | |
| D | 251 - 500 | 1024 EUR | |
| E | 501 - 1000 | 1230 EUR | |
| F | > 1000 | 1426 EUR |
* Os membros incluem todos os membros legais activos da organização.
3.2.4. Modificação das taxas de instalação dos produtores
A modificação das taxas de certificação inicial ou anual para os Produtores aplica-se, por exemplo, no caso de produtos adicionais ou Entidades Adicionais e outras circunstâncias, como mencionado abaixo.
3.2.4.1. Taxa adicional de produto
A taxa inicial e anual calculada inclui o primeiro produto (ver Taxas de Certificação Fairtrade).
Produtos adicionais a serem comercializados sob condições de Comércio Justo serão facturados por Categoria de Produto (as Categorias de Produto correspondem aos Critérios de Produto estabelecidos pela Fairtrade International).
O seguinte é cobrado por produto adicional:
- Organização de Produtores de Pequena Escala:1ª/2ª/3ª classes
- Trabalho Contratado: Plantações e Multi Herdades
- Produção por contrato
Taxa adicional inicial e anual de produto
| Tipo de organização | Gato. | Indicador | Taxa total cobrada (em Euros) |
SPO 1ª/2ª/3ª classe HL Plantation/Multi Estate Multi-Propriedade CP (Pequena escala) Organização de Produtores | A | Produto adicional | 206 EUR |
3.2.4.2. Taxa de Entidades adicionais
Existem 3 tipos de Entidades Adicionais que devem ser facturadas ou com a taxa inicial ou anual:
- Instalações de processamento,
- Entidades Subcontratadas
- Instalações de processamento doméstico - aplicável apenas aos Produtores de ouro.
1. Instalações de processamento
Cada Instalação de Processamento é facturada separadamente. As tabelas seguintes mostram as taxas adicionais por Instalação de Processamento.
Para Organizações de Pequenos Produtores, oInstalação de processamentopode ser propriedade da organização filiada da 1ª classe ou propriedade da 2ª ou da Organização da 3ª classe.
SPO/HL/CP: Taxa Inicial de Instalação de Processamento
| Tipo de organização | Gato. | Indicador Trabalhadores **por instalação de processamento | Tarifa cobrada |
SPO 1ª/2ª/3ª classe (incl. Instalações de Processamento Industrial para Produtores de ouro) HL Plantação única/Multi Estate | A | 1 - 10 Trabalhadores | 238 EUR |
| B | 11 - 100 Trabalhadores | 464 EUR | |
| C | > 100 Trabalhadores | 702 EUR |
** Os trabalhadores incluem todos os trabalhadores permanentes, temporários, sazonais e ocasionais que trabalham na respectiva Instalação de Processamento. Inclui também os trabalhadores que trabalham na administração.
SPO/HL/CP: Taxa Anual de Instalação de Processamento (incluindo Instalações de Processamento Industrial para Produtores de ouro)
| Tipo de organização | Gato. | Indicador Trabalhadores **por instalação de processamento | Tarifa cobrada |
| SPO: 1ª/2ª/3ª classe (incl. Instalações de Processamento Industrial para Produtores de ouro) HL: Single Plantation/Multi Estate CP: Produção por Contrato | A | 1 - 10 trabalhadores | 106 EUR |
| B | 11 - 100 trabalhadores | 206 EUR | |
| C | > 100 trabalhadores | 412 EUR |
**Os trabalhadores incluem todos os trabalhadores permanentes, temporários, sazonais e ocasionais que trabalham na respectiva Instalação de Processamento. Inclui também os trabalhadores que trabalham na administração.
2. Entidades Subcontratadas
Se a Organização de Produtores de Pequena Escala 1ª/2ª/3ª classe, Mão-de-obra Contratada Multi-Propriedade/Plantação Única ou Produção por Contrato Organismo/grupo de Promoção da Produção tem Subcontratados que estão envolvidos com os produtos Fairtrade do cliente certificado e cujas actividades são controladas por contrato, o seguinte é cobrado por entidade subcontratada.
Note-se que apenas um número máximo de 3 Subempreiteiros será cobrado por projecto de Produção por Contrato. Os clientes certificados que actuem como Subempreiteiros estarão isentos. O mesmo se aplica aos Parceiros de Produção de uma Organização Mineira Artesanal de Pequena Escala.
SPO/HL/CP Taxa Inicial + Taxa Anual para as Entidades Subcontratadas
| Tipo de organização | Gato. | Indicador | Taxa total cobrada |
SPO 1ª/2ª/3ª classe HL Plantação única/Multi Estate Produção por contrato | Entidade subcontratada | ||
| A | + 1 | 343 EUR |
3. Instalações de Processamento Doméstico
Se a Organização Mineira Artesanal de Pequena Escala, os seus accionistas ou membros ou os Sócios de Produção gerirem Instalações de Processamento Doméstico, é cobrada a seguinte taxa inicial ou anual para cada instalação:
SPO 1ª/2ª/3ª classe: Taxa Adicional Inicial para Instalações de Processamento Doméstico
| Tipo de organização | Gato. | Indicador | Taxa total cobrada |
| OMAPE | Número de Instalações Domésticas | ||
| A | 1 - 10 | 238 EUR | |
| B | 11 - 30 | 464 EUR | |
| C | > 30 | 702 EUR | |
SPO 1ª/2ª/3ª classe: Taxa Anual Adicional para Instalações de Processamento Doméstico
| Tipo de organização | Gato. | Indicador | Taxa total cobrada |
| OMAPE | Número de Instalações Domésticas | ||
| A | 1 - 10 | 106 EUR | |
| B | 11 - 30 | 206 EUR | |
| C | > 30 | 412 EUR | |
3.2.4.3. Outras modificações das taxas de produtor
As taxas de certificação podem ser aumentadas ou diminuídas pelos seguintes fatores:
- Aos produtores que também exportam para outros produtores será cobrado um adicional de 15% sobre a sua taxa de certificação. Se o cliente optar por ter a Auditoria Inicial de Certificação do Comerciante separadamente da Auditoria Regular de Certificação do Produtor, a taxa é calculada como se fosse uma Auditoria de Acompanhamento.
- A FLOCERT reserva-se o direito de cobrar custos adicionais às taxas de certificação se os custos de auditoria estabelecidos forem excedidos. Isto pode dever-se a dias de auditoria adicionais (a taxa diária é de 396 euros) e/ou custos de viagem relacionados com a auditoria (custos de viagem estimados mais 20% de contingência).
- O suplemento no caso de mineração de filão é de 227 euros.
- Para organizações certificadas como orgânicas, pode aplicar-se uma redução de 12% à taxa anual de base se o certificado orgânico completo e válido em nome da organização, incluindo a lista de todos os membros com certificação orgânica, for enviado anualmente.
No caso de serem feitos quaisquer ajustamentos na fatura nos termos desta seção, tais ajustamentos serão claramente indicados na fatura.
3.3. Taxas Padrão dos têxteis
Taxas anuais de certificação (válidas por 12 meses)
A taxa anual de certificação é facturada após a conclusão do pedido e, subsequentemente, num ciclo de 12 meses:
| Taxas de certificação de base | Taxa (em Euros) |
| 0 - 499 Trabalhadores empregados | 4772 EUR |
| 500 - 999 Trabalhadores empregados | 5510 EUR |
| 1000 - 2999 Trabalhadores empregados | 6247 EUR |
| 3000 - 4999 Trabalhadores empregados | 9207 EUR |
| > 5000 Trabalhadores empregados | 9945 EUR + 721 EUR por cada 1000 trabalhadores adicionais |
| Taxas adicionais (adicionadas à Taxa Base de Certificação) | |
| Cada Entidade Adicional elegível para auditoria (serão facturadas no máximo 3 entidades) * | 509 EUR |
*Os clientes certificados que actuem como Subempreiteiros estarão isentos.
Modificação das taxas de certificação
Se o produto têxtil for feito de algodão de Comércio Justo ou algodão FSI, a Norma do Comerciante aplica-se até ao nível do Pagador do Comércio Justo para assegurar que o Preço Mínimo de Comércio Justo e o Prémio de Comércio Justo foram pagos correctamente. Neste caso, os clientes que actuam como Pagadores ou Transportadores do Comércio Justo devem ser certificados para os Critérios do Têxtil e do Comerciante. Um adicional de 15% será facturado para além da sua taxa de certificação têxtil para o serviço do Comerciante.
A FLOCERT reserva-se o direito de cobrar custos adicionais às taxas de certificação, se os custos de auditoria estabelecidos forem excedidos. Isto poderá ser devido a dias de auditoria adicionais e/ou custos de viagem relacionados com a auditoria.
3.4. Taxas Padrão do clima
As seguintes taxas são aplicáveis a todas as organizações de Produtores e Comerciantes candidatos à certificação climática FLOCERT e a todas as organizações de Produtores e Comerciantes certificados pela FLOCERT. As taxas são baseadas no papel que um determinado cliente tem na cadeia de fornecimento.
Note-se que todas as taxas são exclusivas do Imposto de Valor Acrescentado e outros impostos, que dependerá do país onde o cliente se encontra (fiscalmente).
As despesas de viagem serão também cobradas separadamente.
Taxas anuais de certificação para Organizações de Produtores e Facilitadores de Projectos
O certificado de Organização de Produtores (PO) pode ser conservado:
- pela Organização de Produtores (se for uma entidade jurídica), ou
- pelo Facilitador do Projecto em nome da organização de produtores (se o PO não for uma entidade legal).
Tanto a taxa PO como a taxa do Facilitador do Projecto são aplicáveis em ambos os casos acima referidos. Se o PO não utilizar os serviços de um Facilitador de Projecto (PF), então as taxas do PF não se aplicam.
| Tipo de taxa | Taxa (em euros) se o PO não for certificado Fairtrade-certificado para outro produto (por exemplo, café, cacau) | Taxa (em euros) se a OP já estiver certificada Fairtrade-certificada para outro produto (por exemplo, café, cacau)* |
| Taxa anual de organização do produtor | 3135 EUR | 2165 EUR |
| Facilitador do projecto taxa anual | 380 EUR | 380 EUR |
* A taxa de certificação Fairtrade Climate Standard é paga em adição à taxa anual de certificação do produto para o qual a organização já está certificada, porque têm de ser realizadas 2 auditorias separadas.
Taxas anuais de certificação para Comerciantes
| Tipo de taxa | Taxa (em Euros) |
| Taxa anual de certificação | EUR 1991 |
Modificação das taxas de certificação
As taxas anuais de certificação podem ser aumentadas ou diminuídas pelos seguintes factores:
- As organizações de Produtores que não só produzem mas também comercializam Créditos de Carbono Fairtrade (ou seja, compram a outras organizações de Produtores certificadas e vendem aos Comerciantes) serão cobrados um adicional de 15% para além da sua taxa de certificação. Se o cliente optar por ter a Auditoria Inicial de Certificação de Comerciante separadamente da Auditoria Regular de Certificação de Produtor, a taxa é calculada como se fosse uma Auditoria de Acompanhamento.
- A FLOCERT reserva-se o direito de cobrar custos adicionais às taxas de certificação se os custos de auditoria estabelecidos forem excedidos. Isto pode dever-se a dias de auditoria adicionais (a taxa diária é de 396 euros) e/ou custos de viagem relacionados com a auditoria (custos de viagem estimados mais 20% de contingência).
- A taxa anual de certificação exclui os custos de viagem entre Afiliados dentro de uma organização.
No caso de serem feitos quaisquer ajustamentos na factura nos termos desta secção, tais ajustamentos serão claramente indicados na factura.
4. Taxas de Auditoria de Acompanhamento
Taxas de Auditoria de Acompanhamento do Produtor
As auditorias de acompanhamento dos Produtores são cobradas com base no tempo e nas despesas. O montante facturado é de 396 euros por dia (incl. viagens e dias de relatório) mais custos de viagem. Os custos de viagem são os custos de viagem estimados mais 20% de contingência.
Taxas de Auditoria de Acompanhamento do Comerciante
As Auditorias de Acompanhamento para Comerciantes localizados no Norte e no Sul globais são as seguintes:
| Auditorias de Acompanhamento Físico | Taxa (em Euros) |
Auditoria de Acompanhamento para Comerciantes localizados no Norte global (inclui 1 dia no local. Os dias adicionais necessários serão cobrados a 749 euros por dia). | EUR 1510 |
| Auditoria de Acompanhamento para Comerciantes localizados no Sul global. | dias de auditoria x 396 euros mais despesas de viagem |
5. Taxas de exceção
Para os Comerciantes e todas as organizações de produtores (Organizações de Pequenos Produtores, Trabalho Contratado e Produção por Contrato), é cobrada a seguinte taxa pelo processamento de um pedido de exceção aos Critérios de Comércio Justo Fairtrade e respectivos requisitos de certificação:
| Taxas de exceção | Taxa (em Euros) |
| Taxa de exceção (incluindo derrogações) | 400 EUR |
Esse valor é adicionado à próxima fatura anual.
6. Taxas de cancelamento
O cliente será obrigado a pagar uma taxa de cancelamento nas seguintes situações:
- Cancelamento ou adiamento de uma auditoria por um cliente menos de 10 dias de calendário antes da data da auditoria mutuamente acordada entre o auditor e o cliente. A taxa aplicável será igual ao montante da taxa de certificação inicial/anual e deverá ser paga antes da data da próxima auditoria. A taxa de cancelamento aplica-se tanto às auditorias anunciadas como às não anunciadas.
- Cancelamento ou adiamento de uma auditoria por um cliente 30 a 10 dias de calendário antes da data da auditoria mutuamente acordada entre o auditor e o cliente. A taxa aplicável será igual a 50% do montante da taxa de certificação inicial/anual e deverá ser paga antes da data da auditoria seguinte.
Em caso de força maior, o Gestor Regional responsável decidirá se as condições justificam o cancelamento da auditoria. Caso se justifique, o cliente não será obrigado a pagar qualquer taxa de cancelamento.
7. Taxas de Indicadores Sociais
Comerciantes
| Indicadores Sociais | Taxa (em Euros) |
| Verificação de Documento Social * | 69 EUR |
| Avaliação de relatório de auditoria social ** | 243 EUR |
| Benchmarking de uma norma social *** | 549 EUR |
* Membro da WFTO; certificado SA 8000; Participação na Iniciativa Comércio Ético, Fundação Fair Wear, Associação de Trabalho Justo, Consórcio de Direitos dos Trabalhadores; carta do sindicato; estatutos do cliente demonstrando que os trabalhadores são proprietários da empresa do cliente.
** A FLOCERT avalia um relatório de auditoria social (incluindo o Relatório do Plano de Ação Corretiva) em relação às não conformidades abertas, desde que a Norma Social já tenha sido aferida pela FLOCERT e abranja todos os requisitos do Código Base ETI, por exemplo, GOTS, SMETA, BSCI.
***A FLOCERT realiza uma análise de referência da Norma Social em relação ao Código Base ETI e, se todos os requisitos ETI estiverem cobertos, avalia o relatório de auditoria social (incluindo o Relatório do Plano de Ação Corretiva) em relação às não conformidades abertas.
Produtores - Organização de Pequenos Produtores, de Trabalho Contratado e de Produção por Contrato
Conformidade Social do Algodão: Caso a organização de produtores tenha uma Entidade Adicional que seja uma entidade/estrutura relacionada com o Comerciante de algodão (por exemplo, um descaroçador subcontratado) ao qual se aplicam os requisitos de conformidade social, favor consulte também o seguinte:
- Aplicam-se taxas para Comerciante, ver
https://www.flocert.net/pt/calculadora-da-taxa-de-comercio-justo/ para uma indicação do custo
- Orientação sobre
Indicadores Sociais